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Qua 1 Mar - 7:19:22 por levizito

Amigos... os posts relacionados a renomada loja 101 Racing Parts de importação de peças são antigos, os links do site que encontro no fórum não abrem e os telefones não existem...

Seguem abaixo as alternativas confiáveis:

www.americaparts.com.br
http://www.pro-1.com.br
www.marcelinhospecialparts.com.br

Se os amigos tiverem notícias sobre a 101 ou outras lojas confiáveis de …

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3 participantes

    Passos para regularizar turbo

    Andre Luiz Piekarczyk
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    Turbo - Passos para regularizar turbo Empty Passos para regularizar turbo

    Mensagem por Andre Luiz Piekarczyk Qua 1 Out - 11:54:01

    Atencao pessoal,,,

    Esse topico eu peguei na net e nao se se e' verdade... Sera que funciona ? Question

    Passos para legalizar o Turbo-Compressor

    Essa vai para aqueles que turbinaram seu carro ou estão a fim de turbinar. Está aí todos os passos para a legalização do turbo compressor. Para a regularização siga todos os passos a seguir rigorosamente.



    1º Passo
    Obtenha um kit turbo com nota fiscal

    2º Passo
    Retirar a autorização para modificação de características junto ao Detran do seu estado. (preferencialmente por despachante é mais rápido)

    3º Passo
    Instalar o kit em uma oficina que possa fornecer nota fiscal do serviço prestado (local sugerido B.A.R. Motorsports ? R. Pedro Gusso, 321 - 567-9050).

    4º Passo
    Equalizar os freios, pois são umas das causas que mais reprova na inspeção. (Local sugerido Berko - 376-2324 ? Eles tem frenometro)

    Obs. 1
    Veículos de passageiros com molas cortadas ou esportivas não passam na vistoria em hipótese alguma conforme resolução 25/98 do Contran.

    Obs. 2
    Quando for feita a regulagem do motor não se deve deixar a mistura muito gorda, pois não passa na medição de poluição.

    Obs. 3
    Não esqueça: triangulo, chave de roda e macaco são itens obrigatórios em todos os veículos.

    5º Passo
    Fazer medição de potência em dinamômetro. Necessita do laudo.

    6º Passo
    Fazer a inspeção veicular em órgão credenciado pelo inmetro. (Local sugerido Sevel - 365-2082)

    Obs. 4
    Se por algum motivo não passar na inspeção terá um prazo para Regularizar e fazer nova inspeção gratuitamente.

    7º Passo
    Tirar xerox e autenticar em cartório o laudo da inspeção e o documento atual do veículo, colocar no porta-luva e esquecer que existem lá dentro, pois se for parado em blitz vai poder provar a alteração de potência e a inspeção.

    8º Passo
    Levar até o despachante xerox do CPF, RG, Comprovante de residência, Laudo da inspeção, autorização para modificação de características para ele poder dar entrada no Detran. (Local sugerido Omega - 274-9454)

    Obs. 5
    No documento somente virá a nova potência, não vem nada descriminado que o veículo é equipado com turbo-compressor.

    9º Passo
    Esperar mais ou menos 30 dias para receber o novo documento e quando ver uma blitz não se esqueça de chegar enchendo a turbina, somente para ver o alvoroço que acontece.
    avatar
    ALEXBROCCO
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    Turbo - Passos para regularizar turbo Empty Re: Passos para regularizar turbo

    Mensagem por ALEXBROCCO Qua 1 Out - 12:08:19

    André, até onde sei, essa regularização não pode mais ser feita,se alguém tiver mais informações avise.abs Alexandro
    avatar
    MALAKA_OPALA82
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    Turbo - Passos para regularizar turbo Empty Re: Passos para regularizar turbo

    Mensagem por MALAKA_OPALA82 Qui 30 Out - 17:27:03

    perguntei ao DETRAN e depois de 20 dias me respoderam ,,,,, pode pode mas ta dificil ,, ... veja so


    1º passo: Pedir autorização para alteração de Potência no Detran - R$ 9,24

    Documentos necessários:

    PESSOA FÍSICA (PARTICULAR)
    - Veículo para vistoria (vistoria exclusiva pelo Detran);
    - RG e CPF originais;
    - Recibo de transferência do veículo (se não tiver, deverá solicitar 2ª via de CRV);
    - Comprovante de endereço original ou fotocópia autenticada. Conforme Portaria 221/2008 – DG;

    Por procuração: Trazer, além dos documentos acima: procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo) e anexar fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.

    PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
    - RG e CPF originais;
    - Veículo para vistoria (vistoria exclusiva pelo Detran);
    - Contrato Social ou Alteração de Contrato se tiver (original ou fotocópia autenticada), onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa;
    - Cartão do CNPJ, original ou fotocópia autenticada. (Pode ser retirado através da Internet).
    - Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades s/ Fins Lucrativos, Federações, Clubes, etc;
    Trazer fotocópia autenticada da ATA e ESTATUTO, Cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou PROCURAÇÃO onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.
    - FIRMA INDIVIDUAL: DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA JUNTA COMERCIAL.

    2º passo: Depois de alterado o veículo, passar por vistoria em uma empresa credenciada pelo INMETRO.

    Deverá retornar ao Detran para protocolar o encaminhamento do processo para Brasília, podendo ou não ser homologado.
    Lembrando que junto com a documentação exigida pelo Detran para o envio à Brasília deverá anexar:
    - Nota Fiscal do Kit turbo novo ou usado;
    - Nota Fiscal da mão de obra;
    - 4 fotos do veículo, (frente/ Traseira e laterais);

    A guia para o pagamento da taxa de R$ 266,00 é pega no Banco do Brasil, deverá ser feito em recibo de depósito no Banco do Brasil em nome do FUNSET: Código do favorecido: 200012, Código de gestão: 00001, Código de recolhimento: 28827-6.

    O prazo para análise deste procedimento junto ao Denatran é de 30 dias.



    SE FOR HOMOLOGADO

    3º passo: Retornará ao DETRAN trazendo R$ 60,82
    Alteração de dados/característica
    Emissão da 2ª via CRV.......................................R$ 39,68
    Alteração de característica.................................R$ 21,14
    R$ 60,82

    PESSOA FÍSICA (PARTICULAR)
    - RG e CPF originais;
    - Veículo para nova vistoria (vistoria exclusiva pelo Detran);
    - Comprovante de endereço original ou fotocópia autenticada, conforme Portaria 221/2008 – DG;
    - O documento de Licenciamento Veicular (CRLV) pode ser aceito como comprovante de endereço desde que tenha sido expedido no prazo máximo de 90 dias;
    - Certificado de Segurança Veicular do INMETRO - Empresas Credenciadas;
    - Nota Fiscal do Kit turbo novo ou usado;
    - Nota Fiscal da mão de obra.

    Por procuração: Trazer, além dos documentos acima: procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo) e anexar fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.

    PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
    - RG e CPF originais do representante legal;
    - Veículo para nova vistoria (vistoria exclusiva pelo Detran);
    - Certificado de Segurança Veicular do INMETRO - Empresas Credenciadas;
    - Nota Fiscal do Kit turbo novo ou usado;
    - Nota Fiscal da mão de obra.;
    - Contrato Social ou Alteração de Contrato se tiver (original ou fotocópia autenticada), onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa;
    - Cartão do CNPJ, original ou fotocópia autenticada. (Pode ser retirado através da Internet);
    - Certificado de Segurança Veicular do INMETRO - Empresas Credenciadas;
    - Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades s/ Fins Lucrativos, Federações, Clubes, etc;
    Trazer fotocópia autenticada da ATA e ESTATUTO, Cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou PROCURAÇÃO onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.
    - FIRMA INDIVIDUAL: DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA JUNTA COMERCIAL;

    Obs.: Se NÃO for homologado pelo DENATRAN não será permitida a regularização no Detran, deverá retirar o kit Turbo.







    PORTARIA nº 221/2008-DG, de 07 de julho de 2008.

    O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de procedimentalizar os documentos a serem aceitos para comprovação de residência,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Para os procedimentos de anotação e registro de dados relativos a condutores e veículos, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio:

    I. contas de água, luz ou telefone, expedidas no prazo máximo de noventa dias;

    II. correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo noventa dias;

    III. contrato de locação de imóvel em nome do interessado, registrado no Cartório de Títulos e Documentos;

    IV. correspondência de Instituição Bancária Pública ou Privada, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo noventa dias;

    V. certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de validade; cópia da Ata de Assembléia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação específica ou cartão do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado.

    VI. Título de Eleitor, Carteira de Trabalho devidamente registrado, Certidão de Matricula em Instituição de Ensino Fundamental Médio ou Universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto nesta Portaria em nome de terceiros.

    VII. pessoas residentes em área rural, poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de Assentamento expedido pelo INCRA.

    Parágrafo Único - Os documentos poderão ser apresentados em sua forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/PR, após conferência com documento original, proceder carimbo "Confere com Original", nos processos requeridos diretamente pelos usuários.

    Art. 2º - Serão aceitos documentos em nome do pai, irmão, filho, avós ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    Art. 3º - Outras hipóteses não previstas nesta portaria, poderão ser acatadas mediante análise e decisão justificada da coordenadoria competente.

    Art. 4º - A falsa declaração de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro, licenciamento de veículos ou habilitação de condutores, sujeita o responsável às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9503/97 e nos artigos 299 e 304, do Código Penal.

    Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 018/2006 - DG, e demais disposição em contrário.


    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.



    Gabinete do Diretor Geral, em 07 de julho de 2008.



    David Antonio Pancotti,
    Diretor Geral do DETRAN-PR.

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