Bom dia Pessoal, tudo bem?
segue a seguinte duvida, começo deste mês vou levar meu Opala acertos na funilaria e pintar... assim me surgiu a ideia de manter apenas o retrovisor esquerdo... na teoria vi que não tem problema, e na pratica? alguém tem? já teve problemas?
Alguns antigomobilistas instalam por estética, outros por segurança e outros simplesmente não instalam para não tirar a originalidade do veículo. Mas o que diz a lei sobre isso? Você pode ser multado por não dispor de retrovisor do lado direito? A Resolução 14/1998 do CONTRAN, que regulamenta o uso de diversos acessórios obrigatórios do veículo, também trata sobre esse assunto:
“Art. 1º - Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I - nos veículos automotores e ônibus elétricos:
(...)
3) Espelhos retrovisores, interno e externo
(...)
Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.”
Aqui não é detalhado sobre a posição desses retrovisores. Sendo assim, apenas o retrovisor no lado esquerdo já seria considerado suficiente como “retrovisor externo”. Inclusive, alínea do artigo também abre margem para dupla interpretação, afinal de contas, um retrovisor no lado direito também não poderia ser considerado externo o suficiente para atender o artigo? E um retrovisor colado no meio do capô?
Deixando as bizarrices de lado, vamos continuar com mais um artigo importante desta Resolução:
Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
O Artigo 6º não deixa sombra de dúvida. A obrigatoriedade de espelhos retrovisores nos dois lados do veículo só se dá para os modelos posteriores a 1998, o que isenta os veículos antigos.
O download da Resolução 14/1998 completa você encontra no site do DENATRAN:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao014_98.doc
fonte: http://www.uniaov8.com.br/Utilidade/LeisTransito.htm
segue a seguinte duvida, começo deste mês vou levar meu Opala acertos na funilaria e pintar... assim me surgiu a ideia de manter apenas o retrovisor esquerdo... na teoria vi que não tem problema, e na pratica? alguém tem? já teve problemas?
Alguns antigomobilistas instalam por estética, outros por segurança e outros simplesmente não instalam para não tirar a originalidade do veículo. Mas o que diz a lei sobre isso? Você pode ser multado por não dispor de retrovisor do lado direito? A Resolução 14/1998 do CONTRAN, que regulamenta o uso de diversos acessórios obrigatórios do veículo, também trata sobre esse assunto:
“Art. 1º - Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I - nos veículos automotores e ônibus elétricos:
(...)
3) Espelhos retrovisores, interno e externo
(...)
Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.”
Aqui não é detalhado sobre a posição desses retrovisores. Sendo assim, apenas o retrovisor no lado esquerdo já seria considerado suficiente como “retrovisor externo”. Inclusive, alínea do artigo também abre margem para dupla interpretação, afinal de contas, um retrovisor no lado direito também não poderia ser considerado externo o suficiente para atender o artigo? E um retrovisor colado no meio do capô?
Deixando as bizarrices de lado, vamos continuar com mais um artigo importante desta Resolução:
Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
O Artigo 6º não deixa sombra de dúvida. A obrigatoriedade de espelhos retrovisores nos dois lados do veículo só se dá para os modelos posteriores a 1998, o que isenta os veículos antigos.
O download da Resolução 14/1998 completa você encontra no site do DENATRAN:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao014_98.doc
fonte: http://www.uniaov8.com.br/Utilidade/LeisTransito.htm
Ontem à(s) 17:00:20 por Wagner Botelho
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