A partir de 05/2008, quem tem carros com suspensão rebaixada poderá tirar laudo e regularizar a documentação!
Segue os links:
Link direto para download:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_262.rtf
Link da resolução 262:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Fonte Csjunior opala.com
Última edição por Eduardo SSa em Seg 5 Jan - 17:56:24, editado 1 vez(es)
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