Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 181- Estacionar o veículo:
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
A uns 04 anos eu venho tendo "paciência" com o vizinho, e 04 anos é muito.....
A pessoa constrói uma casa e nunca pensa em ter um carro, e faz uma garagem minuscula.
O carro do vizinho fica das 07:00 da manhã até quase 0:00 da noite na rua e fica de frente para as duas saídas de minha garagem atrapalhando meus dois carros.
Saio para trabalhar e tem que ficar indo e vindo manobrando o carro por causa dele.
Ao chegar o mesmo sofrimento.............
Minha patroa não consegue estacionar deste jeito aí deixa o carro na calçada para eu guardar depois................
De um lado tem um poste do outro uma lixeira, já raspei meus dois carros na parede e no portão por isto.........
Já comuniquei o vizinho por isto......sempre tem uma desculpa (garagem apertada, vai sair rapidinho e tal).
Na raiva eu pensei em até dar um tiro no pneu (aí que o carro não sai mesmo).
Aí eu descobri a lei acima e hoje, um dia infernal, perdi a paciência.......
Chamei o vizinho e fiz a denúncia ao departamento de trânsito.
Depois ele me pediu desculpas e tirou o carro.
Moral da história:
Antes de desejar atirar no pneu do próximo,procure respaldo na lei.
É a melhor coisa.....
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